10 setembro, 2011

O difícil combate ao tráfico de animais

Na lista vermelha da fauna ameaçada de extinção, o Brasil apresenta um total de 627 espécies, sendo que 25,5% são aves e estão entre as espécies mais capturadas clandestinamente: correspondem a 82% do total. Só em 2009, o IBAMA apreendeu mais de 31 mil animais silvestres.

 

O combate ao tráfico de animais silvestres é uma das tarefas mais difíceis no Brasil. A comprovação está no número de operações deflagradas pela Polícia Federal e apreensões realizadas pelo Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que só no ano passado registrou mais de 31 mil exemplares. E neste ano, mensalmente são milhares de ocorrências. As aves lideram as apreensões realizadas pela autarquia do MMA – Ministério do Meio Ambiente, chegando à faixa de 82%, e a maior parte da destinação é ao mercado interno. Estima-se que um caminhão geralmente utilizado no tráfico de animais chega a transportar de 1 mil a 3 mil espécimes.

As aves representam hoje 25,5% das 627 espécies, que constam no Livro Vermelho das Espécies Ameaçadas de Risco de Extinção (2008), do IBAMA

Segundo a Renctas – Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, por ano, são comercializados ilegalmente, no Brasil, cerca de 4 milhões de animais silvestres. O dado consta no primeiro Relatório Nacional produzido sobre o tema, pela organização, em 2001. 

As capturas de animais silvestres, no Brasil, ocorrem principalmente nos estados da BA, CE, MA, MT e PI, sendo que o mercado consumidor fica em MG, RJ e SP. O destino dos animais, de forma preferencial, é ao seu próprio habitat, depois da constatação da adaptação às condições da vida silvestre.

Desde 1967, com a Lei da Fauna (Lei n.5197), o Brasil mantém retaguardas legais para inibir o avanço do tráfico de animais, mas o principal dispositivo legal é a Lei contra Crimes Ambientais (nº 9.605/98). Em seu artigo 29, diz que – “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa”. Pelo decreto nº 3.179/99, essas multas são calculadas a partir de R$ 500 por unidade. 

Mais de 240 espécies de aves são endêmicas. Isso quer dizer, só registradas aqui. Entre as extintas, estão a arara-azul-pequena (Anodorhynchus glaucus) e o maçarico-esquimó (Numenius borealis). Outras duas espécies ainda sobrevivem em cativeiro - a ararinha-azul-de-spix (Cyanopsitta spixii) e o (Mitu mitu), que são endêmicas do Nordeste.

O Ibama informa que, atualmente, estão em andamento alguns planos de ações para a conservação de espécies ameaçadas. Entre as aves, do mutum-do-sudeste e albatrozes e petréis, além do pato-mergulhão. Também ocorre a análise de populações e habitats e o plano de manejo da arara-azul-de-lear. O andamento pode ser consultado no site da autarquia do MMA - Ministério do Meio Ambiente.

 

(Fonte: site do Planeta Sustentável)

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